PENSÃO ALIMENTÍCIA, Só 30%?

Dizem que de advogado e de louco, todo mundo tem um pouco! E parece ser um ditado até bem próximo da realidade (risos!). Brincadeiras à parte, a verdade é que sempre que conversamos com alguém sobre algum problema que estamos passando, é comum ouvirmos conselhos jurídicos, e precisamos saber o que é mito e o que é verdade! Então, vamos testar os seus conhecimentos?

A Pensão alimentícia é no valor de 30% do salário mínimo! Mito ou verdade?!

É um mito! Não existe nenhuma legislação que define o percentual da pensão alimentícia, pois, entende-se que “cada caso é um caso”, e vários fatores influenciam na definição do valor da pensão. Seria injusto que a lei estabelecesse o percentual da pensão, quando o contexto e condições das famíias são bem diferentes. Um grande filósofo chamado Aristóteles já dizia: “praticamos a justiça quando somos desiguais, com os desiguais”, ou seja, valores de pensão diferentes, para condições diferentes.

Posso te afirmar que já acompanhei vários casos onde a pensão estabelecida foi de 50% do salário mínimo; ou 20% do salário líquido; até mesmo de 40% do salário líquido.

Quando um juiz analisa um caso prático e uma situação, e precisa definir o valor de pensão alimentícia, ele leva em consideração duas coisas NECESSIDADE e POSSIBILIDADE. Ele então avalia a necessidade de quem está pedindo e a possibilidade de quem está pagando!

Então, para definir o percentual da pensão o juiz analisará:

1º – Necessidade das crianças: quantos irmãos menores? Como ficará a guarda das crianças? Qual a idade das crianças? As crianças são portadoras de algum tipo de deficiência? São saudáveis? Onde moram? Quais os gastos? Onde estudam? Estão estudando? E muitas outras questões;

2º Possibilidade dos pais: está trabalhando? Qual a profissão? oferece assistência às crianças? Exerce suas funções de pai ou mãe? Possui outra família? Possui outros filhos? Possui alguma deficiência? E outras questões.

Assim ele estará fundamentando a sua decisão, da maneira mais justa possível!

Mas, vale lembrar que AS CRIANÇAS são PRIORIDADE, portanto, ainda que aquele que tem o dever de pagar a pensão esteja desempregado, ele não poderá deixar de pagar alegando isso, SOB PENA DE PRISÃO! Assim, no caso de desemprego, o juiz definirá o percentual da pensão considerando o salário mínimo vigente!

Outra coisa muito importante pra você saber é que o valor da pensão deve ser estabelecido em percentual, ou seja 20%, 30%, 50%, 60%, de algum valor; e não num valor fechado, valor absoluto, como R$ 200,00 ou R$ 500,00! Por uma questão de justiça econômica e desvalorização da moeda!

O que eu preciso para “entrar” com uma ação de pensão alimentícia para meus filhos? São documentos indispensáveis: CERTIDÃO de NASCIMENTO das CRIANÇAS, RG e CPF da representante das crianças, Comprovante de Endereço, e INFORMAR O LOCAL DO ENDEREÇO DO RÉU (da pessoa que você está pedindo a pensão).

Muitos processos demoram anos para serem julgados, ou anos para que as CRIANÇAS possam receber a PENSÃO porque o réu não é localizado, dificultando sua prisão! E aí, na prática, suas crianças ganham a pensão, mas não levam, até que se ache o réu!

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Procure um advogado de sua confiança, e especialista em direito de família, ou agende um atendimento na defensoria pública de sua cidade.

Por: Dra Tatyana Gurgel / Advogada e Gestora Geral do Gcriva

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