O Grupo Criança em Busca de Uma Nova Vida, GCRIVA, contrata ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
PEDIMOS AOS INTERESSADOS QUE LEIAM TODO O EDITAL ANTES DE SE CANDIDATAREM!
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CARGO DE ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
I – Idade mínima 35 (trinta e cinco) anos;
II – Preferencialmente, do sexo Feminino;
III – Ensino Superior Completo em Psicologia;
IV – Não ter parentesco (1º ou 2º grau) com empregados contratados pelo GCRIVA ou membros do Conselho de Administração ou Fiscal do GCRIVA;
V – Não ter parentesco (1º ou 2º grau) com membro de poder, ou seja, pessoas que exercem cargo público de poder;
VI – Disponibilidade para viagens locais ou nacionais;
VII – Disponibilidade para trabalhar aos sábados;
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – TABELA DE PONTUAÇÃO
A classificação dos candidatos será feita conforme tabela de pontuação abaixo. Somente os candidatos classificados receberão contato para participarem da próxima fase: Teste Individual e Coletivo, e Entrevista.
Descrição | Documentação Exigida | Pontuação Máxima |
Ensino Superior Completo em Psicologia | Diploma | Requisito Mínimo – 0 pontos |
Pós-Graduação na área de humanas | Certificado de conclusão | 1,5 pontos |
Curso de capacitação em metodologias sociais* utilizadas pelo GCRIVA | Certificado ou declaração de participação no curso | 1 ponto por cada curso, limitado a 5 pontos |
Curso de Informática Pacote Windows, Word, Excel, Power Point, e Internet realizado nos últimos 3 (três) anos, com nível intermediário. | Certificado de conclusão do curso | 1,5 pontos |
Uso de aplicativos ou ferramentas como: Canva, Google Forms, Planilhas, outros. | Declaração pessoal | 0,5 pontos por nível de habilidade |
Experiência com atendimento de pessoas em situação de alta vulnerabilidade | Contrato de Trabalho registrado em Carteira de Trabalho ou Cópia do contrato de trabalho | 0,5 ponto por ano de experiência, limitado ao máximo de 2,5 pontos; |
Experiência em cargo de coordenação ou supervisão de projetos | Contrato de Trabalho registrado em Carteira de Trabalho ou Cópia do contrato de trabalho | 0,5 ponto por ano de experiência, limitado ao máximo de 2,5 pontos; |
Experiência com atendimento a pessoas vítimas de violências | Contrato de Trabalho registrado em Carteira de Trabalho ou Cópia do contrato de trabalho | 1,0 ponto por ano de experiência, limitado ao máximo de 3 pontos; |
Trabalhos Voluntários em áreas afins à função de educador constante nesse edital. | Termo de adesão ao trabalho voluntário ou declaração da instituição contendo a função desempenhada, a carga horária semanal, e os dados da organização. | 0,5 pontos por ano de trabalho voluntário, limitado a 1,5 pontos |
Pontuação Máxima | 17,5 |
* Bons Tratos em Família, Brincando nos Fortalecemos para enfrentar situações difíceis, Casinha de Cultura, Olhares em Foco,
DOCUMENTAÇÃO INICIAL EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO
– Preenchimento do formulário on line: https://forms.gle/gMvEnVy1NvzFg2ou8
– Enviar o currículo, incluindo nome e telefone de seu superior imediato nas empresas que trabalhou nos últimos 5 (cinco) anos, para o email rh@gcriva.org.br. Colocar no assunto do email a seguinte descrição “Processo Seletivo Assessor de Desenvolvimento Social”
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário on line, disponibilizado no link a seguir. Copie e cole o link abaixo na barra de endereços da internet para acessar o formulário: https://forms.gle/gMvEnVy1NvzFg2ou8
Não receberemos currículos impressos e entregues diretamente na instituição. Envio EXCLUSIVO para o email: rh@gcriva.org.br. Colocar no assunto do email a seguinte descrição “Processo Seletivo Assessor de Desenvolvimento Social”
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Período |
Fase 1 | Publicação do Edital | 10/08 |
Fase 2 | Inscrições on line | 10/08 a 17/08 |
Fase 3 | Análise formulário e currículos | 18/08 a 25/08 |
Fase 4 | Teste Individual, coletivo e entrevista | a definir |
Fase 5 | Exame admissional | a definir |
O GCRIVA entrará em contato, por email, apenas com os candidatos aprovados para as fases seguintes, informando o dia, local e horário de comparecimento para realização dos testes e entrevista. A previsão de duração da quarta fase é de 4 horas.
Os candidatos remanescentes, ou seja, que não foram aprovados para a quarta fase permanecerão no banco de talentos da organização por 2 (dois) anos, para eventuais novas oportunidades.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 4ª FASE
– Diploma
– Demais comprovantes e certificados, conforme tenha declarado no formulário on line e currículo;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou contratos de trabalho;
DA ELIMINAÇÃO e/ou DESCLASSIFICAÇÃO dos CANDIDATOS
– Será eliminado o candidato que não responder ao formulário on line;
– Será eliminado o candidato que não comprovar ensino superior completo em psicologia;
– Será eliminado o candidato que tiver parentesco até 2º grau, em linha reta ou colateral, com empregados contratados pelo GCRIVA ou membros da Diretoria ou Conselho Fiscal do GCRIVA;
– Será desclassificado o candidato que não comprovar a situação acadêmica ou profissional que declarar no formulário on line no ato da inscrição;
– Será desclassificado o candidato que não obtiver aptidão para o trabalho no exame admissional;
DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
– Contratação em Regime CLT, por prazo indeterminado, com tempo de experiência inicial de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando 90 dias de experiência;
– Carga horária inicial (durante o período de experiência): 30h por semana, sendo 3 dias de trabalho presencial (8h às 17h, com 1 hora de descanso); 1 dia em regime de teletrabalho (8h às 14h); e 1 dia de folga. É possível que haja a alteração da carga horária para 36h semanais, após o período de experiência.
– Remuneração inicial: a combinar. Pedimos informar expectativa salarial no formulário e no currículo.
– Benefícios: Alimentação no local, Vale Transporte, Plano Odontológico (CCT), Auxílio Saúde (CCT), Benefício Bem Estar Social (CCT) Seguro de Vida (CCT).
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela estruturação, planejamento, promoção, monitoramento e avaliação dos programas e projetos da instituição, de acordo com a metodologia, valores e pilares institucionais, favorecendo o desenvolvimento pleno das crianças. adolescentes, jovens e seus familiares, atendidos pela instituição, garantindo a melhor execução das propostas elaboradas, pelos educadores, auxiliares e demais integrantes da equipe.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Para informações: (31) 988144526 ou por email: rh@gcriva.org.br
Amar o cuidado às crianças, adolescentes, jovens e seus familiares, zelando para que sejam bem acolhidos na instituição, a fim de desenvolverem suas potencialidades, conforme a proposta de trabalho do Gcriva. |
Liderar e formar parte da equipe de proteção à infância; acompanhar a identificação dos casos pela equipe, a elaboração dos relatórios, e eventuais encaminhamentos para a rede de proteção que se façam necessários. |
Revisitar e atualizar a Política de Proteção à Infância da Instituição sempre que se fizer necessário, adaptando seu conteúdo ao contexto, às novas legislações, ao trabalho em rede, e demais mudanças que surjam ou conforme sejam as novas frentes de trabalho da instituição. |
Realizar visitas domiciliares, quando necessário, junto à equipe de proteção ou de educadores sociais, a fim de acompanhar casos de violações de direitos, apuração de denuncias feitas pelas famílias, ou atores da rede, e elaborar o respectivo relatório de acompanhamento social – RAS e PPI. |
Garantir a manutenção do sigilo das informações e dados das famílias acompanhadas pela instituição, zelando pelo melhor arquivamento de dados, segurança no uso dos dados, e minimização da exposição a outros profissionais da instituição, especialmente, alheios à instituição. |
Acompanhar eventuais casos encaminhados a rede de proteção, e propor ações que a instituição possa executar a fim de minimizar os danos que a criança ou adolescente estejam expostos, sempre em consonância com a necessidade da família e com as instruções do ECA, do Plano de Trabalho do Gcriva e da rede de proteção. |
Oferecer e propor treinamentos e capacitações para a equipe interna de modo a contribuir com a melhoria das ações de proteção e do comprometimento da equipe com essa pauta, além de favorecer o conhecimento sobre a política de proteção à infância da instituição. |
Apoiar na estruturação do plano de advocacy da instituição, sobre a temática da proteção, contribuindo tanto na elaboração do documento, quanto na proposição de ações, capacitação da equipe, disseminação do plano, monitoramento das ações e avaliação de resultados. |
Promover ações e campanhas, internas e externas, de sensibilização, conscientização e informações sobre a proteção e sobre os programas e projetos da instituição. |
Participar das reuniões e capacitações oferecidos pelos parceiros da instituição, ou por outros atores da rede de proteção, conforme sejam condizentes com as propostas de trabalho da função. |
Dialogar com as famílias atendidas pelos projetos, a fim de, sempre que possível, fortalecer o vínculo comunitário, e melhorar o atendimento e alcance de resultados dos respectivos projetos. |
Garantir que as propostas e cronogramas dos projetos sejam aplicados pela equipe, organizando e apoiando as ações e atividades a serem desenvolvidas, para que elas alcancem as metas e resultados apresentados, realizando, assim, a gestão dos projetos. |
Realizar reuniões com pais, responsáveis legais, educadores sociais, arte educadores e equipe, visando esclarecer dúvidas e detalhar atividades e propostas de atendimento, bem como, informar sobre o desenvolvimento e comportamento das crianças, entregando ao final de cada semestre as avaliações de desempenho e os trabalhos desenvolvidos. |
Monitorar diariamente as atividades executadas pelos educadores sociais, arte educadores e demais profissionais do atendimento às crianças, adolescentes e jovens, procurando auxiliá-los e identificando problemas que possam comprometer os resultados dos projetos em desenvolvimento, bem como promover o fortalecimento das relações interpessoais com os envolvidos (pais, educadores, crianças, adolescentes). |
Monitorar diariamente as atividades executadas pelos educadores sociais, arte educadores e demais profissionais responsáveis pela execução dos projetos e oficinas, garantindo que o objetivo do projeto e missão da Instituição estejam sendo cumpridos e auxiliando-os quando identificados problemas que possam comprometer os resultados. |
Construir estratégias para monitorar as ações e compilar os dados coletados, criando estratégias de atuação e elaborando relatórios com sugestão de continuidade ou não das ações e projetos. |
Acompanhar e supervisionar o programa e a equipe do vínculo criança-padrinho e suporte social, a fim de impedir perda de prazos, cumprimento das regras do programa, e melhor atendimento ao parceiro e às famílias inscritas. |
Apoiar a equipe do setor social na identificação da situação das famílias inscritas ou atendidas pela instituição, a fim de monitorar suas vulnerabilidades e buscar meios para atendê-las, sempre que possível, com prioridade ou providenciar o devido encaminhamento para outros atores da rede SUAS, conforme seja o caso. |
Construir e/ou propor, junto com a gestão e equipe de educadores, pesquisas primárias e/ou realizar diagnósticos comunitário participativo, a fim de conhecer a realidade e contexto local e ofertar ações eficientes aos problemas do território. |
Construir ou melhorar as planilhas de monitoramento da participação dos beneficiários nos projetos, e a qualidade no alcance das metas e resultados. Em todo caso, avaliando o nível alcançado em cada projeto. |
Instruir a equipe de trabalho, educadores sociais, arte educadores e auxiliares nas metodologias a serem aplicadas, reforçando a importância de revisitar o cronograma, metas e resultados dos projetos. |
Assessorar o gestor na realização de encontros e treinamentos da equipe interna e com educadores de escolas e organizações parceiras; |
Estruturação da lista anual de material pedagógico necessários para execução dos projetos previamente planejados e articulação com o auxiliar administrativo para aquisição deles. |
Levantar mensalmente os resultados e indicadores estabelecidos no Plano de ação e parcerias pactuadas, e demais informações do atendimento visando demonstrar o alcance ou não dos objetivos propostos bem como o atendimento das exigências e devida prestação de contas do trabalho realizado interna e externamente;. |
Orientar a equipe e eixanha-los no levantamento de dados e resultados e indicadores estabelecidos no Plano de ação e parcerias pactuadas, e demais informações do atendimento visando demonstrar o alcance ou não dos objetivos propostos bem como o atendimento das exigências e devida prestação de contas do trabalho realizado interna e externamente; |
Buscar conhecimento de serviços desenvolvidos na comunidade em torno da Instituição, buscando maior integração, troca de experiências e enriquecimento dos trabalhos desenvolvidos (articulação com a rede); |
Elaborar, até 30 de novembro de cada ano, do Plano de Ação ref. Ao ano posterior, conforme modelo interno da Instituição, com o atendimento previsto para execução e alcance dos objetivos, metas e resultados dos projetos da Instituição bem como preencher o Relatório de Atividades anual, com as informações relativas a atendimento, metodologia, descrição do que foi feito e outros itens do documento. |
Participar de reuniões de formação promovidas pelos Conselhos Municipais, dos quais a instituição seja membro, Equipamentos e outras instituições parceiras, buscando novos conhecimentos e aprendizados que propiciem um processo de ensino aprendizagem mais eficaz. |
Representar a instituição junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ou outros conselhos dos quais a instituição seja membro, fornecendo e coletando as informações, e participando das reuniões e ações correlatas. Ainda, junto aos parceiros, quando for a pedido da Gestora Geral. |
Reportar a Gestora Geral ou eixa-la ciente de todas as situações que impliquem em mudanças na rotina da equipe ou de acompanhamento de casos identificados como graves. |
Acompanhar as ações da Rede de Proteção e da Rede SUAS; além de conduzir e/ou participar ativamente do Grupo Gestores Locais de Desenvolvimento Social, dirigido, atualmente, pelo Gcriva. |
Articular-se com os atores da rede de proteção local e da rede SUAS, de modo a aproximar o trabalho do Gcriva das ações da rede, promover ações conjuntas, identificar formas de intervenção junto a rede, e facilitar a identificação de casos de alta vulnerabilidade, em que a instituição possa apoiar. |
Apoiar a gestora geral no acompanhamento dos resultados da equipe e, propor ações corretivas aos problemas eventualmente identificados; |
Participar da elaboração do planejamento e orçamento anual da instituição, sugerindo valores e necessidades do serviço e justificando trimestralmente os itens desenquadrados; |
Retroalimentar diretamente o Plano Operacional de Atividades, o índice de desempenho de projetos, o monitoramento de uso e acompanhamento das tecnologias sociais utilizadas pela instituição, ou acompanhar essa ação feita por outro membro da equipe. |
Construir o Relato Integrado do ano anterior, com as respectivas ações realizadas, dando destaque às ações de melhor desempenho, utilizando as ferramentas virtuais de praxe da instituição ou de melhor funcionabilidade. |
Acompanhar a equipe de educadores e arte educadores na estruturação do cronograma de vagas das oficinas, divulgação, inscrição, participação, desenvolvendo estratégias inteligentes de gestão das informações e documentos. |
Incentivar o uso das tecnologias sociais pelos educadores sociais e arte educadores, apoiando para que executem da melhor forma possível, agregando no desenvolvimento dos beneficiários. |
Criar e manter relação direta e integração entre pais ou responsáveis, educadores, equipe docente, otimizando o trabalho institucional e facilitando a comunicação entre diversos grupos, a fim de fortalecer vínculos entre os responsáveis e a equipe da instituição, de forma colaborativa e cuidadosa. |
Promover os espaços de escuta, a fim de orientar as pessoas sobre os nossos canais de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, apoiando no direcionamento das respostas e soluções assertivas. |
Buscar de forma permanente novas capacitações profissionais, visando alcançar maior eficácia das atividades pedagógicas e sociais desenvolvidas. |
Manter contato constante e cordial com a gestora geral, com vistas ao melhor desempenho das ações do Gcriva, sugerindo, quando julgar necessário, melhorias para o alcance da missão da instituição. |
Participar da organização e execução dos eventos e ações da Instituição. |
Promover e participar de cursos e treinamentos ofertados pela instituição. |
Acompanhar o WhatsApp corporativo do setor de projetos, ou monitorar o acompanhamento por membro da equipe destinado pela gestora geral. |
Manter as informações no sistema interno da instituição, utilizando login pessoal para acesso, e mantendo os arquivos e informações em ordem, e nos devidos locais de acesso. |
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Vespasiano/MG, 10 de agosto de 2021
Conselho de Administração e Fiscal
GCRIVA