EDITAL DE SELEÇÃO ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

O Grupo Criança em Busca de Uma Nova Vida, GCRIVA, contrata ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

PEDIMOS AOS INTERESSADOS QUE LEIAM TODO O EDITAL ANTES DE SE CANDIDATAREM!

DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CARGO DE ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

I – Idade mínima 35 (trinta e cinco) anos;

II – Preferencialmente, do sexo Feminino;

III – Ensino Superior Completo em Psicologia;

IV – Não ter parentesco (1º ou 2º grau) com empregados contratados pelo GCRIVA ou membros do Conselho de Administração ou Fiscal do GCRIVA;

V – Não ter parentesco (1º ou 2º grau) com membro de poder, ou seja, pessoas que exercem cargo público de poder;

VI – Disponibilidade para viagens locais ou nacionais;

VII – Disponibilidade para trabalhar aos sábados;

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – TABELA DE PONTUAÇÃO

A classificação dos candidatos será feita conforme tabela de pontuação abaixo. Somente os candidatos classificados receberão contato para participarem da próxima fase: Teste Individual e Coletivo, e Entrevista.

DescriçãoDocumentação ExigidaPontuação Máxima
Ensino Superior Completo em PsicologiaDiplomaRequisito Mínimo – 0 pontos
Pós-Graduação na área de humanasCertificado de conclusão1,5 pontos
Curso de capacitação em metodologias sociais* utilizadas pelo GCRIVACertificado ou declaração de participação no curso1 ponto por cada curso, limitado a 5 pontos
Curso de Informática Pacote Windows, Word, Excel, Power Point, e Internet realizado nos últimos 3 (três) anos, com nível intermediário.Certificado de conclusão do curso1,5 pontos
Uso de aplicativos ou ferramentas como: Canva, Google Forms, Planilhas, outros.Declaração pessoal0,5 pontos por nível de habilidade
Experiência com atendimento de pessoas em situação de alta vulnerabilidadeContrato de Trabalho registrado em Carteira de Trabalho ou Cópia do contrato de trabalho0,5 ponto por ano de experiência, limitado ao máximo de 2,5 pontos;
Experiência em cargo de coordenação ou supervisão de projetosContrato de Trabalho registrado em Carteira de Trabalho ou Cópia do contrato de trabalho0,5 ponto por ano de experiência, limitado ao máximo de 2,5 pontos;
Experiência com atendimento a pessoas vítimas de violênciasContrato de Trabalho registrado em Carteira de Trabalho ou Cópia do contrato de trabalho1,0 ponto por ano de experiência, limitado ao máximo de 3 pontos;
Trabalhos Voluntários em áreas afins à função de educador constante nesse edital.Termo de adesão ao trabalho voluntário ou declaração da instituição contendo a função desempenhada, a carga horária semanal, e os dados da organização.0,5 pontos por ano de trabalho voluntário, limitado a 1,5 pontos
 Pontuação Máxima17,5

* Bons Tratos em Família, Brincando nos Fortalecemos para enfrentar situações difíceis, Casinha de Cultura, Olhares em Foco,

DOCUMENTAÇÃO INICIAL EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO

– Preenchimento do formulário on line: https://forms.gle/gMvEnVy1NvzFg2ou8

– Enviar o currículo, incluindo nome e telefone de seu superior imediato nas empresas que trabalhou nos últimos 5 (cinco) anos, para o email rh@gcriva.org.br. Colocar no assunto do email a seguinte descrição “Processo Seletivo Assessor de Desenvolvimento Social”

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário on line, disponibilizado no link a seguir. Copie e cole o link abaixo na barra de endereços da internet para acessar o formulário: https://forms.gle/gMvEnVy1NvzFg2ou8

Não receberemos currículos impressos e entregues diretamente na instituição. Envio EXCLUSIVO para o email: rh@gcriva.org.br. Colocar no assunto do email a seguinte descrição “Processo Seletivo Assessor de Desenvolvimento Social”

DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

EtapaDescriçãoPeríodo
Fase 1Publicação do Edital10/08 
Fase 2Inscrições on line10/08 a 17/08
Fase 3Análise formulário e currículos18/08 a 25/08
Fase 4Teste Individual, coletivo e entrevistaa definir
Fase 5Exame admissionala definir

O GCRIVA entrará em contato, por email, apenas com os candidatos aprovados para as fases seguintes, informando o dia, local e horário de comparecimento para realização dos testes e entrevista. A previsão de duração da quarta fase é de 4 horas.

Os candidatos remanescentes, ou seja, que não foram aprovados para a quarta fase permanecerão no banco de talentos da organização por 2 (dois) anos, para eventuais novas oportunidades.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 4ª FASE

– Diploma

– Demais comprovantes e certificados, conforme tenha declarado no formulário on line e currículo;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou contratos de trabalho;

DA ELIMINAÇÃO e/ou DESCLASSIFICAÇÃO dos CANDIDATOS

– Será eliminado o candidato que não responder ao formulário on line;

– Será eliminado o candidato que não comprovar ensino superior completo em psicologia;

– Será eliminado o candidato que tiver parentesco até 2º grau, em linha reta ou colateral, com empregados contratados pelo GCRIVA ou membros da Diretoria ou Conselho Fiscal do GCRIVA;

– Será desclassificado o candidato que não comprovar a situação acadêmica ou profissional que declarar no formulário on line no ato da inscrição;

– Será desclassificado o candidato que não obtiver aptidão para o trabalho no exame admissional;

DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

– Contratação em Regime CLT, por prazo indeterminado, com tempo de experiência inicial de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando 90 dias de experiência;

– Carga horária inicial (durante o período de experiência): 30h por semana, sendo  3 dias de trabalho presencial (8h às 17h, com 1 hora de descanso); 1 dia em regime de teletrabalho (8h às 14h); e 1 dia de folga. É possível que haja a alteração da carga horária para 36h semanais, após o período de experiência.

– Remuneração inicial: a combinar. Pedimos informar expectativa salarial no formulário e no currículo.

– Benefícios: Alimentação no local, Vale Transporte, Plano Odontológico (CCT), Auxílio Saúde (CCT), Benefício Bem Estar Social (CCT) Seguro de Vida (CCT).

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela estruturação, planejamento, promoção, monitoramento e avaliação dos programas e projetos da instituição, de acordo com a metodologia, valores e pilares institucionais, favorecendo o desenvolvimento pleno das crianças. adolescentes, jovens e seus familiares, atendidos pela instituição, garantindo a melhor execução das propostas elaboradas, pelos educadores, auxiliares e demais integrantes da equipe.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Para informações: (31) 988144526 ou por email: rh@gcriva.org.br

Amar o cuidado às crianças, adolescentes, jovens e seus familiares, zelando para que sejam bem acolhidos na instituição, a fim de desenvolverem suas potencialidades, conforme a proposta de trabalho do Gcriva.
Liderar e formar parte da equipe de proteção à infância; acompanhar a identificação dos casos pela equipe, a elaboração dos relatórios, e eventuais encaminhamentos para a rede de proteção que se façam necessários.
Revisitar e atualizar a Política de Proteção à Infância da Instituição sempre que se fizer necessário, adaptando seu conteúdo ao contexto, às novas legislações, ao trabalho em rede, e demais mudanças que surjam ou conforme sejam as novas frentes de trabalho da instituição.
Realizar visitas domiciliares, quando necessário, junto à equipe de proteção ou de educadores sociais, a fim de acompanhar casos de violações de direitos, apuração de denuncias feitas pelas famílias, ou atores da rede, e elaborar o respectivo relatório de acompanhamento social – RAS e PPI.
Garantir a manutenção do sigilo das informações e dados das famílias acompanhadas pela instituição, zelando pelo melhor arquivamento de dados, segurança no uso dos dados, e minimização da exposição a outros profissionais da instituição, especialmente, alheios à instituição.
Acompanhar eventuais casos encaminhados a rede de proteção, e propor ações que a instituição possa executar a fim de minimizar os danos que a criança ou adolescente estejam expostos, sempre em consonância com a necessidade da família e com as instruções do ECA, do Plano de Trabalho do Gcriva e da rede de proteção.
Oferecer e propor treinamentos e capacitações para a equipe interna de modo a contribuir com a melhoria das ações de proteção e do comprometimento da equipe com essa pauta, além de favorecer o conhecimento sobre a política de proteção à infância da instituição.
Apoiar na estruturação do plano de advocacy da instituição, sobre a temática da proteção, contribuindo tanto na elaboração do documento, quanto na proposição de ações, capacitação da equipe, disseminação do plano, monitoramento das ações e avaliação de resultados.
Promover ações e campanhas, internas e externas, de sensibilização, conscientização e informações sobre a proteção e sobre os programas e projetos da instituição.
Participar das reuniões e capacitações oferecidos pelos parceiros da instituição, ou por outros atores da rede de proteção, conforme sejam condizentes com as propostas de trabalho da função.
Dialogar com as famílias atendidas pelos projetos, a fim de, sempre que possível, fortalecer o vínculo comunitário, e melhorar o atendimento e alcance de resultados dos respectivos projetos.
Garantir que as propostas e cronogramas dos projetos sejam aplicados pela equipe, organizando e apoiando as ações e atividades a serem desenvolvidas, para que elas alcancem as metas e resultados apresentados, realizando, assim, a gestão dos projetos.
Realizar reuniões com pais, responsáveis legais, educadores sociais, arte educadores e equipe, visando esclarecer dúvidas e detalhar atividades e propostas de atendimento, bem como, informar sobre o desenvolvimento e comportamento das crianças, entregando ao final de cada semestre as avaliações de desempenho e os trabalhos desenvolvidos.
Monitorar diariamente as atividades executadas pelos educadores sociais, arte educadores e demais profissionais do atendimento às crianças, adolescentes e jovens, procurando auxiliá-los e identificando problemas que possam comprometer os resultados dos projetos em desenvolvimento, bem como promover o fortalecimento das relações interpessoais com os envolvidos (pais, educadores, crianças, adolescentes).
Monitorar diariamente as atividades executadas pelos educadores sociais, arte educadores e demais profissionais responsáveis pela execução dos projetos e oficinas, garantindo que o objetivo do projeto e missão da Instituição estejam sendo cumpridos e auxiliando-os quando identificados problemas que possam comprometer os resultados.
Construir estratégias para monitorar as ações e compilar os dados coletados, criando estratégias de atuação e elaborando relatórios com sugestão de continuidade ou não das ações e projetos.
Acompanhar e supervisionar o programa e a equipe do vínculo criança-padrinho e suporte social, a fim de impedir perda de prazos, cumprimento das regras do programa, e melhor atendimento ao parceiro e às famílias inscritas.
Apoiar a equipe do setor social na identificação da situação das famílias inscritas ou atendidas pela instituição, a fim de monitorar suas vulnerabilidades e buscar meios para atendê-las, sempre que possível, com prioridade ou providenciar o devido encaminhamento para outros atores da rede SUAS, conforme seja o caso.
Construir e/ou propor, junto com a gestão e equipe de educadores, pesquisas primárias e/ou realizar diagnósticos comunitário participativo, a fim de conhecer a realidade e contexto local e ofertar ações eficientes aos problemas do território.
Construir ou melhorar as planilhas de monitoramento da participação dos beneficiários nos projetos, e a qualidade no alcance das metas e resultados. Em todo caso, avaliando o nível alcançado em cada projeto.
Instruir a equipe de trabalho, educadores sociais, arte educadores e auxiliares nas metodologias a serem aplicadas, reforçando a importância de revisitar o cronograma, metas e resultados dos projetos.
Assessorar o gestor na realização de encontros e treinamentos da equipe interna e com educadores de escolas e organizações parceiras;
Estruturação da lista anual de material pedagógico necessários para execução dos projetos previamente planejados e articulação com o auxiliar administrativo para aquisição deles.
Levantar mensalmente os resultados e indicadores estabelecidos no Plano de ação e parcerias pactuadas, e demais informações do atendimento visando demonstrar o alcance ou não dos objetivos propostos bem como o atendimento das exigências e devida prestação de contas  do trabalho realizado interna e externamente;.
Orientar a equipe e eixanha-los no levantamento de dados e resultados e indicadores estabelecidos no Plano de ação e parcerias pactuadas, e demais informações do atendimento visando demonstrar o alcance ou não dos objetivos propostos bem como o atendimento das exigências e devida prestação de contas  do trabalho realizado interna e externamente;
Buscar conhecimento de serviços desenvolvidos na comunidade em torno da Instituição, buscando maior integração, troca de experiências e enriquecimento dos trabalhos desenvolvidos (articulação com a rede);
Elaborar, até 30 de novembro de cada ano, do Plano de Ação ref. Ao ano posterior, conforme modelo interno da Instituição, com o atendimento previsto para execução e alcance dos objetivos, metas e resultados dos projetos da Instituição bem como preencher o Relatório de Atividades anual,  com as informações relativas a atendimento, metodologia, descrição do que foi feito e outros itens do documento.
Participar de reuniões de formação promovidas pelos Conselhos Municipais, dos quais a instituição seja membro, Equipamentos e outras instituições parceiras, buscando novos conhecimentos e aprendizados que propiciem um processo de ensino aprendizagem mais eficaz.
Representar a instituição junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ou outros conselhos dos quais a instituição seja membro, fornecendo e coletando as informações, e participando das reuniões e ações correlatas. Ainda, junto aos parceiros, quando for a pedido da Gestora Geral.
Reportar a Gestora Geral ou eixa-la ciente de todas as situações que impliquem em mudanças na rotina da equipe ou de acompanhamento de casos identificados como graves.
Acompanhar as ações da Rede de Proteção e da Rede SUAS; além de conduzir e/ou participar ativamente do Grupo Gestores Locais de Desenvolvimento Social, dirigido, atualmente, pelo Gcriva.
Articular-se com os atores da rede de proteção local e da rede SUAS, de modo a aproximar o trabalho do Gcriva das ações da rede, promover ações conjuntas, identificar formas de intervenção junto a rede, e facilitar a identificação de casos de alta vulnerabilidade, em que a instituição possa apoiar.
Apoiar a gestora geral no acompanhamento dos resultados da equipe e, propor ações corretivas aos problemas eventualmente identificados;
Participar da elaboração do planejamento e orçamento anual da instituição, sugerindo valores e necessidades do serviço e justificando trimestralmente os itens desenquadrados;
Retroalimentar diretamente o Plano Operacional de Atividades, o índice de desempenho de projetos, o monitoramento de uso e acompanhamento das tecnologias sociais utilizadas pela instituição, ou acompanhar essa ação feita por outro membro da equipe.
Construir o Relato Integrado do ano anterior, com as respectivas ações realizadas, dando destaque às ações de melhor desempenho, utilizando as ferramentas virtuais de praxe da instituição ou de melhor funcionabilidade.
Acompanhar a equipe de educadores e arte educadores na estruturação do cronograma de vagas das oficinas, divulgação, inscrição, participação, desenvolvendo estratégias inteligentes de gestão das informações e documentos.
Incentivar o uso das tecnologias sociais pelos educadores sociais e arte educadores, apoiando para que executem da melhor forma possível, agregando no desenvolvimento dos beneficiários.
Criar e manter relação direta e integração entre pais ou responsáveis, educadores, equipe docente, otimizando o trabalho institucional e facilitando a comunicação entre diversos grupos, a fim de fortalecer vínculos entre os responsáveis e a equipe da instituição, de forma colaborativa e cuidadosa.
Promover os espaços de escuta, a fim de orientar as pessoas sobre os nossos canais de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, apoiando no direcionamento das respostas e soluções assertivas.
Buscar de forma permanente novas capacitações profissionais, visando alcançar maior eficácia das atividades pedagógicas e sociais desenvolvidas.
Manter contato constante e cordial com a gestora geral, com vistas ao melhor desempenho das ações do Gcriva, sugerindo, quando julgar necessário, melhorias para o alcance da missão da instituição.
Participar da organização e execução dos eventos e ações da Instituição.
Promover e participar de cursos e treinamentos ofertados pela instituição.
Acompanhar o WhatsApp corporativo do setor de projetos, ou monitorar o acompanhamento por membro da equipe destinado pela gestora geral.
Manter as informações no sistema interno da instituição, utilizando login pessoal para acesso, e mantendo os arquivos e informações em ordem, e nos devidos locais de acesso.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Vespasiano/MG, 10 de agosto de 2021

Conselho de Administração e Fiscal

GCRIVA

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